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Mudanças no recolhimento do FGTS para os empregadores.

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O FGTS terá algumas mudanças em seu recolhimento.

Confira o que irá mudar a partir de janeiro de 2024.

Modernizando a Gestão dos Recursos dos Trabalhadores O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental para milhões de brasileiros, sendo uma espécie de poupança forçada que visa proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e outros momentos de necessidade. Recentemente, o governo brasileiro deu um passo importante na direção da modernização desse sistema ao introduzir o conceito do FGTS Digital.

Mas o que é o FGTS digital?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores

Mas o que muda de fato?

Uma das mudanças será a data de vencimento que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

Entrará em vigor a partir de 01/2024, ou seja, a guia de 01/2024 terá seu vencimento em 20/02/2024.

A segunda mudança será na forma de recolhimento que será exclusivamente por meio de PIX (QRcode), onde empregador poderá realizar o pagamento qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados, não sendo necessário seguir o expediente bancário.

No entanto, as empresas precisam verificar se estão habilitadas a utilizar essa forma de pagamento.

“As empresas vão precisar ter acesso a conta bancária pelo celular ou site que tenha a opção de pagamentos via PIX, pelo QR Code ou pelo metodo Copia e Cola”

 

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